- Governo aberto
- Processamento eletronico
Linguagem simples e comunicação clara no e-TRAM: o que fizemos e para onde vamos
O Provedor de Justiça publicou o relatório "O direito de acesso à informação pública 2023”, documento que monitoriza uma das áreas que, de acordo com a Lei 19/2024, de 29 de dezembro, sobre transparência, acesso à informação pública e boa governação, este órgão deve avaliar: a do acesso à informação pública, ou seja, digamos, o direito subjetivo das pessoas de solicitar e obter as informações detidas pelas administrações.
De acordo com este relatório, durante o ano de 2023 houve um aumento de 34% dos pedidos de acesso a informação pública.
Neste sentido, e se olharmos especificamente para as entidades que actualmente dispõem da solução de processamento electrónico e-TRAM oferecida pela AOC (actualmente mil), notamos que o processamento electrónico de dados para o “Pedido de” acesso à informação pública ( SAIP)" acompanham a evolução positiva que o relatório do Provedor de Justiça identificou.
Assim, se em 2022 foram realizados 2.482 procedimentos SAIP e-TRAM, em 2023 este número aumentou para 3.246 procedimentos, ou seja, um aumento anual superior a 30%. Estes dados estão muito de acordo com o relatório do Provedor de Justiça, que indica um aumento global no processamento de SAIPs de 34% (para todas as administrações públicas analisadas, e para todos os canais de processamento disponíveis).
Tendo em conta que o aumento das solicitações tem ocorrido sobretudo ao nível municipal (nas câmaras municipais dos municípios com menos de 5.000 habitantes), o síndico apela ao apoio dos órgãos supramunicipais para a aprovação destes procedimentos normalizados e também para a formação dos pessoal que trabalha nessas administrações.
Vale dizer que apesar deste aumento, apenas 5% das administrações têm um procedimento para processar pedidos de acesso à informação pública que recebem e apenas 17,4% possuem uma unidade de informação, que é o órgão responsável pelo processamento e gestão desses pedidos, de acordo com a regulamentação.
O relatório também observa que 15% das solicitações não são resolvidas, e isso em 42% dos casos avaliados tiveram que exigir entrega da informação depois que a Administração não respondeu ao pedido.
No que diz respeito aos formulários, o Provedor de Reclamações solicitou em diversas ocasiões retificações dos mesmos
formulários que já haviam sido implementados nas administrações. Um exemplo: remova a motivação como campo obrigatório. O Consórcio AOC eliminou esta obrigação em 2021 e isso resultou em um redução do número de municípios solicitantes, de 96% para 4%. Neste sentido, o Provedor de Justiça destaca “o esforço do Consórcio AOC, na medida em que qualquer alteração incorporada por este consórcio ao modelo de formulário tem impacto direto nas formas de muitas administrações.
Outro elemento que precisa ser melhorado é que 84% das administrações não são classificadas tematicamente solicitações de acesso, para que não consigam detectar as solicitações mais recorrentes. Portanto, é necessário adotar um critério de classificação temática homogêneo como feito, por exemplo, pelo Consórcio AOC, de acordo com o modelo de classificação proposto pela Rede de Governos Abertos da Catalunha (XGOC).
Também são detectadas deficiências nas notificações dessas resoluções, pois muitas vezes são enviadas por e-mail e não atendem aos requisitos estabelecidos pela regulamentação nem fornecem todas as informações que devem constar em qualquer comunicação. Então, por exemplo, em 63% dos casos, a pessoa não é informada dos meios de recurso de que dispõe caso você não concorde com a resolução.
Comunicação clara
O síndico afirma que, se quisermos uma administração mais transparente e acessível, a resolução e a documentação entregue devem ser redigidas em linguagem muito mais clara e compreensível. Ele ressalta ainda que as resoluções devem incluir informações sobre a pessoa ou unidade com a qual se comunicar em caso de necessidade de assistência ou aconselhamento. Atualmente, isso só acontece em 18% dos casos.
Deve-se notar que no 100% das administrações analisadas a candidatura pode ser apresentada pessoalmente, embora 14% necessitem de marcação para o fazer. Neste sentido, o síndico pede o reforço do canal presencial e a eliminação desta exigência, com o objetivo de evitar a exclusão de muitas pessoas devido à lacuna digital.