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Governo local paga fornecedores 27 dias antes do setor privado
Em 2024, as prefeituras, conselhos distritais e governos provinciais da Catalunha pagaram seus fornecedores em 53 dias, em média. Este é um dado excelente que deixa para trás o estereótipo de que as administrações públicas são más pagadoras. Assim, o setor público paga as faturas mais rapidamente do que o setor privado, nomeadamente 27 dias antes, segundo dados dorelatório da Confederação Espanhola de Pequenas e Médias Empresas (CEPYME), em que (segundo dados do 2º trimestre de 2024), as empresas pagam, em média, em até 80 dias.
Esse resultado na administração local foi alcançado graças à obrigatoriedade da fatura eletrônica e à digitalização que agiliza todo o processo interno. E, sobretudo, às políticas de liquidez e controlo de prazos promovidas pela Comissão Europeia após a crise económica de 2008.
O objetivo final da transformação digital da Administração é melhorar a vida das pessoas. Neste caso, melhorar a vida das empresas garantindo seu financiamento e, portanto, sua atividade econômica.
As dez administrações públicas locais catalãs que pagam mais rápido são:
Morre | |
Câmara Municipal de Viladasens | 12 |
Câmara Municipal de Fontanals de Cerdanya | 13 |
Câmara Municipal de Isona e Conca Dellà | 14 |
Câmara Municipal de Llobera | 14 |
Câmara Municipal de Riner | 14 |
Câmara Municipal de Castelví de Rosanes | 14 |
Câmara Municipal de Celrà | 14 |
Câmara Municipal de Torroella de Montgrí | 15 |
Câmara Municipal de Clariana de Cardener | 15 |
Câmara Municipal de Tortellà | 16 |
Você pode consultá-lo lista detalhando o período de pagamento dos municípios da Catalunha.
O prazo de pagamento das administrações locais vem melhorando ano após ano desde 2016. Neste período, foi reduzido em 22 dias, o que implica uma redução de 29% no tempo.
Em relação ao AOC que pagamos aos nossos fornecedores a 14 dias, um número que nos colocaria entre as administrações públicas com menor prazo de pagamento.
O AOC gerencia todas as faturas com um processo totalmente digital: registro de entrada, contabilização, titular da assinatura, aprovação, assinatura e comunicação da mudança de status.
Calculamos o prazo de pagamento com base nas informações das faturas gerenciadas pelo serviço e-FACT do AOC, que possui informações detalhadas e rigorosas sobre a data de check-in e a data de pagamento. Para fazer este cálculo não utilizamos o conceito legal de “meio período de pagamento"o que os auditores municipais relatam, pois possui diversos sistemas de cálculo que não são tão compreensíveis para as empresas. Em todo caso, os dados comunicados pelos auditores são, em geral, melhores do que os apresentados neste estudo porque, por exemplo, eles contam o prazo a partir da data de aprovação da fatura (não a partir da data de registro) e pode haver um atraso de até trinta dias.
O cálculo não incluiu administrações que possuem dados de baixa qualidade, basicamente porque elas não atualizam automaticamente o status dos pagamentos da contabilidade para o e-FACT.
O serviço e-FACT começou a operar em 2011, gerenciando 4.000 faturas. Em 2024, gerenciou quase 5 milhões de faturas com um faturamento de 36.680 milhões de euros. Estas faturas provêm de mais de 95.000 empresas e destinam-se a 1.718 entidades públicas, gerando, a sua gestão eletrónica face à versão em papel, uma poupança superior a 51 milhões de euros.